Comprando Inovação no Setor Público: As armadilhas da Lei
Como blindar o Termo de Referência contra aventureiros
Nova Lei de Licitações (14.133/21) para software de IA. O dinheiro do NDB/Brics caiu na conta. A vontade política existe. Agora, o gestor de TI recebe a missão: “Faça o Termo de Referência para comprar a IA do hospital inteligente”.

É aqui que a “porca torce o rabo”.
Comprar software de Inteligência Artificial não é como comprar papel A4 ou tijolo. Se você usar a lógica tradicional de licitação (menor preço leva), você vai contratar uma “empresa de garagem” que prometeu um algoritmo da NASA por preço de banana.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) trouxe ferramentas poderosas para evitar isso, mas a maioria dos departamentos jurídicos públicos ainda tem medo de usá-las. Aqui está como blindar seu edital para não comprar “vaporware” (software que só existe no PowerPoint).
A Morte do “Pregão Eletrônico” para IA
A regra de ouro: Jamais use “Menor Preço” (Pregão) para software intelectual de alta complexidade.
O Pregão foi feito para bens comuns (onde o padrão de qualidade é objetivamente comparável, como canetas Bic). IA não é commodity.
- O Risco: Se você licita por menor preço, vai ganhar uma empresa aventureira que vai colocar um wrapper (capa) em cima do ChatGPT e dizer que é um “Sistema de Apoio à Decisão Médica”.
- A Solução: Use a modalidade Concorrência com critério de Técnica e Preço (Art. 36 da Lei 14.133). Você atribui peso (ex: 70% Técnica, 30% Preço). Isso permite desclassificar quem tem preço baixo mas não tem know-how comprovado.
A Obrigação da PoC (Prova de Conceito) no Edital
O papel aceita tudo. Vendedores de software dizem que seus sistemas “integram com tudo” e têm “99% de acurácia”. Para não cair no conto do vigário, insira no Termo de Referência (TR) uma cláusula eliminatória de Prova de Conceito (PoC) que deve testar obrigatoriamente a integração com o padrão RNDS/FHIR
Como funciona a cláusula:
- Os 3 primeiros classificados na licitação são convocados.
- Eles têm 5 dias úteis para instalar a solução em um ambiente de homologação do hospital.
- Eles devem processar um dataset real (anonimizado) do seu hospital.
- O Teste de Fogo: Se o sistema não ler o PDF torto do seu legado ou se a acurácia for abaixo de 80% nos seus dados (não nos dados de treino deles), a empresa é desclassificada, independente do preço.
Dica de Engenheiro: Especifique que a PoC deve ser realizada no ambiente do órgão, sem acesso à internet externa, para testar se a solução realmente roda On-Premise (localmente), como exigido pela segurança de dados.
Descrição do Objeto: Fuja dos Termos Genéricos
Editais ruins pedem: “Software de Inteligência Artificial de ponta” (subjetivo e impugnável). Editais robustos pedem métricas funcionais.
Em vez de adjetivos, use requisitos não-funcionais mensuráveis:
- “O sistema deve ser capaz de processar 1000 exames de imagem DICOM por hora com latência máxima de 2 segundos por imagem.”
- “O sistema deve suportar nativamente o padrão HL7 FHIR R4 sem uso de conversores externos.”
- “Garantia de atualização do modelo (re-treino) a cada 6 meses para correção de data drift.”
O Novo “Diálogo Competitivo”
A Lei 14.133 criou o Diálogo Competitivo (Art. 32). É ideal para projetos inovadores como o do Hospital ITMI/BRICS. Basicamente, o órgão público admite que não sabe qual a melhor solução técnica e chama o mercado para conversar antes de fechar o edital.
- Vantagem: Você descobre que a tecnologia que você ia pedir já está obsoleta, ou que o orçamento estimado está 50% abaixo do real.
- Barreira: Jurídicos conservadores odeiam essa modalidade porque dá trabalho e exige transparência absoluta para não parecer direcionamento. Insista nela se o projeto for inédito no país.
⚠️ O Que Ninguém Te Conta: A Armadilha do “Vendor Lock-in” (Aprisionamento)
Cuidado com a cláusula de Propriedade Intelectual dos Dados de Treino.
Você contrata a empresa X. O sistema dela aprende com os seus pacientes por 5 anos. O modelo fica “inteligente” graças aos seus dados. No final do contrato, você quer trocar para a empresa Y (mais barata). A surpresa: O contrato dizia que o “modelo treinado” é propriedade da empresa X. Se você cancelar, você perde a inteligência e volta à estaca zero.
A vacina no contrato: Exija que qualquer modelo treinado (fine-tuning) com dados do ente público pertença ao ente público. Ou, no mínimo, que os dados exportados estejam em formato aberto para serem ingeridos por outro sistema.
Reality Check: O Tempo do Processo
Não prometa para o Secretário de Saúde que a IA estará rodando em 3 meses.
- Fase Interna (TR, Estudo Técnico, Jurídico): 4 a 6 meses.
- Fase Externa (Publicação, Disputa, Recursos): 3 a 4 meses (se não houver judicialização).
- PoC e Assinatura: 2 meses.
Tempo real: Do “vamos comprar” até o “assinamos o contrato”, espere no mínimo 12 meses em um processo limpo de Técnica e Preço. Se for rápido demais, o Tribunal de Contas vai suspeitar.
